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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 214, que reformula a regulamentação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros). Esta atualização crucial inclui várias sugestões da ANBIMA e visa otimizar a atuação destes fundos.
Uma das mudanças mais significativas é a autorização para que os Fiagros adquiram créditos de carbono em mercados, sejam eles voluntários ou obrigatórios, oferecendo maior flexibilidade às operações, mesmo sem regulamentação específica.
Outro avanço é a definição clara de que, quando uma classe de cotas de Fiagros investe mais de 50% em ativos de outra categoria de fundo, deve-se seguir as regras dessa categoria, adotando sempre o que está previsto no Anexo Normativo VI em caso de conflitos regulatórios.
A resolução também exige que, caso um ativo possa pertencer a múltiplas categorias de fundos, seja definida a categoria aplicável no regulamento, conforme destaca Sergio Cutolo, diretor da ANBIMA, para evitar arbitragens regulatórias e aumentar a transparência.
Adicionalmente, foi aprovada a sugestão da ANBIMA para viabilizar investimentos em cotas de fundos de renda fixa e títulos de renda fixa dentro das classes, visando atender exigências de liquidez.
A Resolução 214 também revisa o Anexo III dos Fundos de Investimento Imobiliários, substituindo “recompra” por “ofertas públicas voluntárias” para melhorar o entendimento do mercado, conforme solicitado pela ANBIMA.
As novas regras entram em vigor em 3 de março de 2025, com um prazo para adaptação dos Fiagros vigentes até 30 de setembro de 2025, o que coincide com a transição para a Resolução 175.
Com essa iniciativa, a CVM busca não apenas facilitar o acesso do agronegócio aos recursos financeiros do país, mas também garantir padrões de governança e transparência, protegendo os investidores.
Essa medida faz parte do programa “ANBIMA em Ação”, que visa fortalecer o mercado financeiro brasileiro por meio de consulta contínua com stakeholders do setor.
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